Irregularidade de nomeações na AGU ameaça
a arrecadação da Dívida Ativa da União
A Justiça Federal em
São Paulo vem anulando execuções fiscais movidas pela União em
virtude da nomeação irregular de pessoas não concursadas para o cargo
de Procurador Seccional da Fazenda Nacional. Se o entendimento se
disseminar, estará ameaçada boa parte da arrecadação tributária da
União, que é decorrente de cobranças judiciais feitas pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão integrante da Advocacia-Geral
da União.
Segundo consta da sentença prolatada no processo
2000.61.07.002957-0, de autoria do Juiz Federal Cláudio Roberto Canata,
a representação judicial da União “...só pode ser exercida por
quem tenha sido regularmente aprovado em concurso público...”. No
caso em questão, o Procurador-Seccional de Araçatuba não era
concursado e, por isso, não poderia representar a União em juízo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o órgão responsável
por toda a advocacia tributária da União, aí incluído o
acompanhamento de todos os processos de execução da Dívida Ativa da
União, que está estimada em cerca de R$217 Bilhões para 2003, segundo
se vê do editorial do Jornal “O Estado de São Paulo” do dia 11
de outubro de 2002.
Ela dispõe de cerca de 750 procuradores de carreira, concursados, e de
outros cerca de 40 procuradores não concursados, ocupando chefias de
algumas procuradorias. Os atos destes últimos é que estão sendo
questionados pelo Judiciário.
Segundo o SINPROFAZ, entidade de classe dos Procuradores da
Fazenda Nacional, o só fato de se discutir sobre a legalidade ou não
da atuação deste procuradores não concursados já gera vultosos prejuízos
à Fazenda Nacional. As execuções poderão sofrer atrasos de anos
somente na resolução desta controvérsia o que, na prática, as
inviabilizas, pelo desfazimento do patrimônio dos devedores. As nomeações
irregularidades são uma imensa vulnerabilidade atual da Dívida Ativa
da União.
O SINPROFAZ salienta que a discussão e os prejuízos poderiam
ser evitados se a administração fazendária tivesse optado por
recrutar as chefias da Procuradoria da Fazenda Nacional entre
integrantes da carreira. Buscando sanar a
distorção apontada, o SINPROFAZ, além de gestões junto à administração,
vem constantemente denunciando o problema, já tendo encaminhado
representações sobre a matéria ao Tribunal de Contas da União
(rep.007.746/1997 e 014.718/2002), ao Advogado-Geral da União, e ao
Ministério Público Federal. Move, ainda, ações na Justiça
(2002.34.00.009281-2 e 2002.34.00.011684-2).
Há, ainda, duas ações civis públicas, movidas pelo Ministério
Público Federal em São Paulo (processo98.0037182-6), com liminar, e no
Amapá (processo 1999.31.00.000867-1, com sentença determinando o
afastamento do Procurador Chefe da Fazenda Nacional no Amapá) sobre o
assunto.
Espera-se que a administração federal em vias de ser empossada mude a
política atualmente adotada e prestigie os Procuradores concursados
integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, o que redundaria em
benefícios não só para aquela instituição mas para todo o País.
Acentue-se que problema semelhante pode ser encontrado na outra
procuradoria que compõe a AGU, a Procuradoria da União, na qual se
registram diversos casos de procuradores não concursados atuando em
funções que a lei reserva aos Advogados da União.