STJ nega habeas

 

 

 

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STJ nega habeas-corpus à empresária acusada de crime contra a ordem tributária
 

A empresária Vera Toledo teve negado seu pedido de habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acusada de cometer crime contra a ordem tributária, o Ministério Publico Federal (MPF) solicitou a quebra do sigilo bancário da empresária. A decisão de negar a liminar que pretendia a suspensão da ação penal foi do vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência. Vera continuará a responder o processo por omitir informação, prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

Segundo o processo, no dia 21 de março de 2001 a Delegacia da Receita Federal autorizou a quebra do sigilo bancário da empresária. Ela foi intimada a apresentar os documentos e extratos relativos às contas bancárias em questão. Após analisar os documentos, a Receita Federal constatou a ocorrência de crime contra a ordem tributária. A declaração do imposto de renda da empresária referente ao ano de 1998 não condizia com os valores movimentados em suas contas.

Diante dos fatos, a Receita Federal instaurou um processo administrativo contra Vera Lúcia. Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a empresária por omitir informação, prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

A defesa da empresária buscou imediatamente o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, para obter habeas-corpus. Os advogados pretendiam, liminarmente, a suspensão da ação penal e, no julgamento do mérito, o seu trancamento.

Inconformada com a decisão do TRF , a defesa buscou o STJ. Alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por serem as provas contra a empresária consideradas ilícitas, os advogados entraram com uma liminar em habeas-corpus a fim de conseguir o que foi negado pelo TRF, ou seja, o trancamento da ação penal.

No STJ, o ministro Edson Vidigal negou o pedido por considerá-lo manifestamente incabível. Para tal decisão, afirmou que “não se defere liminar contra indeferimento de medida idêntica pela Corte local, consoante a pacífica jurisprudência deste STJ”. A análise do mérito do pedido ficará a cargo do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, e dos demais ministros da Quinta Turma.


 

Processo:  HC 29678

 

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