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A empresária Vera Toledo teve negado seu pedido de
habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acusada de
cometer crime contra a ordem tributária, o Ministério Publico Federal
(MPF) solicitou a quebra do sigilo bancário da empresária. A decisão de
negar a liminar que pretendia a suspensão da ação penal foi do
vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, no exercício da
presidência. Vera continuará a responder o processo por omitir
informação, prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Segundo o processo, no dia 21 de março de 2001 a Delegacia da Receita
Federal autorizou a quebra do sigilo bancário da empresária. Ela foi
intimada a apresentar os documentos e extratos relativos às contas
bancárias em questão. Após analisar os documentos, a Receita Federal
constatou a ocorrência de crime contra a ordem tributária. A declaração
do imposto de renda da empresária referente ao ano de 1998 não condizia
com os valores movimentados em suas contas.
Diante dos fatos, a Receita Federal instaurou um processo administrativo
contra Vera Lúcia. Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF)
denunciou a empresária por omitir informação, prestar declaração falsa
às autoridades fazendárias.
A defesa da empresária buscou imediatamente o Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, para obter habeas-corpus. Os
advogados pretendiam, liminarmente, a suspensão da ação penal e, no
julgamento do mérito, o seu trancamento.
Inconformada com a decisão do TRF , a defesa buscou o STJ. Alegando
estar sofrendo constrangimento ilegal por serem as provas contra a
empresária consideradas ilícitas, os advogados entraram com uma liminar
em habeas-corpus a fim de conseguir o que foi negado pelo TRF, ou seja,
o trancamento da ação penal.
No STJ, o ministro Edson Vidigal negou o pedido por considerá-lo
manifestamente incabível. Para tal decisão, afirmou que “não se defere
liminar contra indeferimento de medida idêntica pela Corte local,
consoante a pacífica jurisprudência deste STJ”. A análise do mérito do
pedido ficará a cargo do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, e
dos demais ministros da Quinta Turma.
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